Decisão · STF

STF AO 1672 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação originária. 2. Competência do STF para apreciar impugnação a deliberações do CNMP restringe-se aos casos de mandado de segurança, habeas data, habeas corpus ou mandado de injunção. Art. 102, I, “r”, da Constituição Federal. AO 1706 AgR/DF, rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 18.2.2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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