Decisão · STF

STF Rcl 16161 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO. 1. Não é abrangida pela competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição, a ação proposta por filha de magistrado falecido, com o fim de obter benefício decorrente do Montepio Civil da União. 2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de interesse exclusivo da magistratura. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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