STF RMS 30574 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1) A demissão da impetrante, ex-servidora da Receita Federal, foi fundamentada nos arts. 117, IX e XV, 132, IV e XIII, e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990.
2) Nas infrações puníveis com demissão, a ação disciplinar prescreve em 05 (cinco) anos da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração.
3) In casu, a instauração do PAD se deu em 27/02/2002 e a pena de demissão foi aplicada por meio da Portaria MF nº 347, de 19 de novembro de 2004, publicada no DOU de 23/11/2004, do que se infere que a apuração das condutas imputadas à agravante ocorreu dentro do quinquênio legal.
4) Agravo regimental a que se nega provimento.