Decisão · STF

STF ARE 669853 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-15
TRIBUTÁRIO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. ANISTIA. LEI 10.790/2003. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA REFLEXA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados.
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