Decisão · STF

STF RE 547322 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-14
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONVERSÃO. URV. LEI ESTADUAL QUE REESTRUTUROU A CARREIRA. SÚMULAS 279 E 284/STF. DESCABIMENTO. 1. As razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Saber se houve efetivo prejuízo quanto à mudança de data do pagamento implicaria rever os fatos e provas constantes nos autos (Súmula 279/STF). 3. Ausência de argumentos capazes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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