Decisão · STF

STF AI 861020 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-14
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese suscitada pela parte agravante não fez parte das razões do recurso extraordinário, sendo aduzida somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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