STF Rcl 20818 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NAS ADIs 687/PA, 3.549/GO, 4.298 MC/TO e 1.057 MC/BA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação.
2. In casu: a) Nas decisões que o reclamante reputa desrespeitadas, esta Corte se pronunciou sobre a competência legislativa para a matéria relativa à sucessão e substituição da chefia do Poder Executivo, nas esferas estadual e municipal; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que, interpretando diplomas legais, determinou a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação. Não se vislumbra, pois, a necessária aderência entre o ato reclamado e os paradigmas desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.