Decisão · STF

STF Rcl 21314 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. INADMISSIBILIDADE DO PARÂMETRO DE CONTROLE. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso extraordinário julgado segundo a sistemática da repercussão geral. 2. É incabível o sobrestamento da presente reclamação até o julgamento definitivo das Reclamações 11.408 e 11.427 pelo Plenário do STF. Precedente: Rcl-AgR 16.221, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →