Decisão · STF

STF Rcl 18026 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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