Decisão · STF

STF ARE 894418 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-14
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Obra emergencial. Necessidade de observância das exigências legais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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