Decisão · STF

STF ARE 836237 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-14
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação ao princípio da presunção de inocência. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Precedente: ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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