Decisão · STF

STF AI 600580 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-13
CIVIL
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – ELEMENTO DE CÁLCULO - METRAGEM QUADRADA - PRECEDENTE. Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação ao qual, e em harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação da taxa de fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao cálculo de imposto - a metragem do imóvel -, não a revela conflitante com a Constituição Federal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →