Decisão · STF

STF HC 117622

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-12-01
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. O pronunciamento judicial em que implementada a prisão preventiva ou negada a liberdade provisória há de fazer-se individualizado, ante o caso concreto, e fundamentado, mostrando-se imprópria a alusão genérica às normas pertinentes. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo na custódia preventiva, impõe-se a devolução do direito à liberdade de ir e vir ao acusado, presente o princípio constitucional da não culpabilidade: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →