Decisão · STF

STF HC 122983

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-12-01
PROCESSUAL
PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos – artigos 33 e 44 do Código Penal.
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