Decisão · STF

STF MS 27601

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-17
GERAL
CONCURSO – ATIVIDADE JURÍDICA – ESPECIFICIDADE – ARTIGO 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A expressão “três anos de atividade jurídica”, contida no artigo 129 da Constituição Federal, não encerra vinculação a atividade privativa de bacharel em direito.
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