Decisão · STF

STF ARE 677475 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LITISCONSORTE. MATÉRA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 7.347/1985 e Código de Processo Civil), procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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