STF ARE 677475 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LITISCONSORTE. MATÉRA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
1. Para dissentir do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 7.347/1985 e Código de Processo Civil), procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.