Decisão · STF

STF ARE 898053 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei estadual nº 8.369/06. Reajuste. Natureza jurídica. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 871.499/MA, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à natureza do reajuste concedido pelo art. 4º da Lei Estadual nº 8.369/06, se de revisão geral anual ou não, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
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