Decisão · STF

STF ARE 891329 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Conversão de aposentadoria celetista em estatutária. Lei 8.112/90. Prequestionamento. Ausência. Inexistência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 3. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 4. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmulas nº 636 /STF. 5. Agravo regimental não provido.
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