Decisão · STF

STF ARE 909023 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Investigação social. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →