Decisão · STF

STF ARE 825891 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-10
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Tributário. ICMS. Operações equiparadas à atividade exportadora pela legislação ordinária. Reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem decidiu, com base na Portaria SECEX nº 12/2003, bem como no art. 3º, II, parágrafo único, I e II, e no art. 12, I, da LC nº 87/96, que a operação de venda de joias e pedras preciosas a estrangeiros não residentes no país – mediante moeda estrangeira, traveler’s check ou cartão de crédito internacional –, realizada pela recorrida, é equiparada à atividade exportadora. Para ultrapassar esse entendimento, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido.
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