Decisão · STF

STF ARE 837979 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Isenção. Impostos. Taxas. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base exclusivamente nas normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, notadamente a Lei nº 2.004/53, a Lei nº 4.287/63, a Lei de Introdução ao Código Civil e o Código Tributário Nacional, 2. A ofensa ao texto constitucional seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido.
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