Decisão · STF

STF RE 206308 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Operações Incentivadas. Artigo 1º, I, da Lei nº 7.988/89. Irretroatividade. Ofensa. 1. No RE nº 183.130/PR, o Tribunal decidiu que o art. 1º, I, da Lei nº 7.988, de 29/12/89, ao atingir, retroativamente, as operações já consumadas antes de sua vigência e favorecidas, à época de sua realização, com tratamento fiscal próprio, não se mostra compatível com a garantia constitucional do direito adquirido. 2. Agravo regimental não provido.
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