Decisão · STF

STF ARE 877449 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental do recurso extraordinário com agravo. Inscrição no SERASA. Reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional de regência - notadamente, os arts. 151 e 198, § 3º, do CTN - e na norma de direito local (art. 13 da Lei Estadual nº 6.563/73). 2. A afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido.
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