STF ARE 877449 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental do recurso extraordinário com agravo. Inscrição no SERASA. Reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional de regência - notadamente, os arts. 151 e 198, § 3º, do CTN - e na norma de direito local (art. 13 da Lei Estadual nº 6.563/73).
2. A afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta.
3. Agravo regimental não provido.