Decisão · STF

STF ARE 864001 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Compensação de ofício. Créditos tributários com débitos tributários que se encontram com a exigibilidade suspensa. Infraconstitucional. 1. No caso, ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca da impossibilidade de o Fisco proceder de ofício à compensação de créditos tributários com débitos tributários que se encontram com exigibilidade suspensa demandaria o reexame da causa à luz da legislação ordinária (Lei nº 9.430/96, Decreto-lei nº 2.287/86, Decreto nº 2.138/87, IN SRF nº 600/05). 2. A pretensão do agravante não se traduz em ofensa direta à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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