Decisão · STF

STF ARE 897577 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de assinatura original. Recurso inexistente. Intempestividade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de se considerar inexistente o recurso sem a assinatura original do advogado. 2. Não foi observado o prazo de 15 dias para a interposição do recurso extraordinário na origem, conforme estabelece o art. 508 do Código de Processo Civil. 3. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a tempestividade do recurso extraordinário deve ser aferida a partir da data de recebimento da petição recursal no protocolo do tribunal competente, sendo irrelevante para esse fim a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). 4. Agravo regimental não provido.
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