Decisão · STF

STF ARE 897421 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-21
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Pretensão de reparação de danos pela suposta demora no reconhecimento da condição de ex-combatente de ascendente. Inexistência de comprovação da referida condição. Responsabilidade civil do Estado. Elementos configuradores não demonstrados na origem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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