Decisão · STF

STF RE 874213 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Execução fiscal. Penhora on-line. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Súmula nº 279/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório da causa, no Código de Processo Civil e no Código Tributário Nacional, decidiu pela legitimidade da penhora on-line do patrimônio das filiais da agravante. Para ultrapassar esse entendimento, seria necessário o reexame da lide à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recuso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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