STF RE 840479 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Processual civil. Execução. Nomeação de bem à penhora. Recusa. Possibilidade. Discussão. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes).
2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.
3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.
4. Agravo regimental não provido.