STF ARE 790502 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos municipais. Reenquadramento. Incorporação de vantagens. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento também na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes.
1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.
2. A Corte de origem não julgou válidos lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, razão pela qual fica igualmente inviabilizado o processamento do recurso extraordinário pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.