Decisão · STF

STF MS 24379 ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-19
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no mandado de segurança. Relativa independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Embargos declaratórios acolhidos para fins de se prestarem esclarecimentos, sem efeitos infringentes. 1. Decisão judicial fundamentada na ausência de provas não gera direito líquido e certo à absolvição na instância administrativa. 2. Embargos de declaração acolhidos para o fim de se prestarem esclarecimentos.
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