Decisão · STF

STF ARE 903747 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-13
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →