STF ARE 847601 ED
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TAXISTA. LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de impedir a utilização de meios indiretos de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer atividade econômica, uma vez que o Fisco detém meios próprios para a cobrança de seus créditos.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.