Decisão · STF

STF ACO 928 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-09
PROCESSUAL
DIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. 1. Recebidas as verbas cuja liberação se almejava com a presente ação, esta perde o objeto. 2. Caso a parte interessada considere devido o seu ressarcimento, poderá postulá-lo na via própria. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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