STF ACO 928 AgR
PROCESSUALDIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO.
1. Recebidas as verbas cuja liberação se almejava com a presente ação, esta perde o objeto.
2. Caso a parte interessada considere devido o seu ressarcimento, poderá postulá-lo na via própria.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.