Decisão · STF

STF ARE 781791 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-08
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. SÚMULA 454/STF. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como o reexame de cláusulas do contrato firmado entre as partes demandantes (Súmula 454/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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