STF ARE 683297 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 13.266/1998 DO ESTADO DE GOIÁS. NATUREZA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO
1. Hipótese em em que, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem faz-se necessário examinar a legislação ordinária aplicada à espécie, bem como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes.
2. Quanto à suposta violação ao art. 2º da Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “o regular exercício da função jurisdicional, por isso mesmo, desde que pautado pelo respeito à Constituição, não transgride o princípio da separação dos poderes” (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.