Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 2159803 / SP

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2023-05-15publicado em 2023-05-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL. REGIME DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL. CONSTANTE CONFLITO ENTRE AS PARTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em síntese, na origem, trata-se de ação de guarda, cumulada com regime de visitas. 2. Em seu recurso, a parte deixa de impugnar o fundamento da decisão que reconheceu inexistir deficiência de fundamentação, e, assim, ofensa ao art. 1.022, II do Código de Processo Civil, apto a incidir no óbice da Súmula 182 do STJ 3. O Tribunal de origem afastou a guarda compartilhada, atribuindo a guarda unilateral com dilação do período de visitação. 4. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada em virtude da realização do princípio do melhor interesse da criança, que impede, a princípio, sua efetivação, em decorrência do constante conflito entre as partes. 5. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos postos no Recurso Especial exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ 6. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 JURISPRUDÊNCIA CITADA (GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)    STJ - REsp 1838271, AgInt no AREsp 1320354-MG, AgInt no AREsp 1525136-RJ ACÓRDÃOS SIMILARES Clique aqui para listar todos os acórdãos similares (4 documentos) AgInt no AREsp 2156961 RJ 2022/0191880-8 Decisão:15/05/2023 DJe DATA:18/05/2023 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual AgInt no AREsp 2156986 RJ 2022/0193830-8 Decisão:15/05/2023 DJe DATA:18/05/2023 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual AgInt no AREsp 2158823 RS 2022/0197376-0 Decisão:15/05/2023 DJe DATA:18/05/2023 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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