Decisão · STF

STF MS 33455

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2016-02-02
PROCESSUAL
Mandado de segurança. 2. Concurso público de delegações de notas e de registros do estado de Roraima. 3. Limitação em procedimento de controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça. Cumulação horizontal dos títulos referentes ao exercício de funções auxiliares à Justiça. Inaplicabilidade da restrição aos concursos em andamento. 4. Violação ao princípio da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Liminar confirmada e segurança concedida. Agravos regimentais julgados prejudicados.
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