Decisão · STF

STF Inq 3605

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-10-29
PROCESSUAL
RESPONSABILIDADE – PENAL – NATUREZA. A responsabilidade penal é subjetiva, pessoal. PRESCRIÇÃO – DENÚNCIA – FATOS. Ante os fatos imputados, aprecia-se, considerado o tipo penal respectivo, a prescrição.
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