Decisão · STF

STF RMS 30548

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-10-28
GERAL
ANISTIA – SERVIÇO PÚBLICO – RETORNO – REGIME. O retorno do servidor à Administração Pública, à prestação de serviços, faz-se observada a situação jurídica originária, descabendo transmudar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho em especial – inteligência das Leis nº 8.878/94 e 8.212/90.
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