Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-30
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. A reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida.