Decisão · STF

STF RE 486494 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-30
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR – ESTABILIDADE – AUSÊNCIA – DEMISSÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES. Na demissão de servidor público, ainda que sem estabilidade, faz-se necessária a observância de processo administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 608.679, relatado na 1ª Turma pelo ministro Dias Toffoli, publicado no Diário de 25 de junho de 2013, e Recurso Extraordinário nº 223.904, relatado na 2ª Turma pela ministra Ellen Gracie, veiculado no Diário de 6 de agosto de 2004.
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