STF AI 519415 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EQUIVOCADO. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o recolhimento de custas em agência bancária diversa da prevista em resolução do Tribunal de origem, inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, em razão da deserção.
2. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário, em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.