Decisão · STF

STF AI 519415 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EQUIVOCADO. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o recolhimento de custas em agência bancária diversa da prevista em resolução do Tribunal de origem, inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, em razão da deserção. 2. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário, em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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