Decisão · STF

STF ARE 895554 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. O recurso extraordinário esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 279 e 636 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de legislação infraconstitucional. 2. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, nos termos do entendimento firmado no AI 791.292 QO-RG (tema 339). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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