STF ARE 895554 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA.
1. O recurso extraordinário esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 279 e 636 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de legislação infraconstitucional.
2. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, nos termos do entendimento firmado no AI 791.292 QO-RG (tema 339).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.