Decisão · STF

STF RE 870577 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-29
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ARTIGO 102, III, ALÍNEA “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ausente o enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional evocado, ante a inexistência de declaração de validade de lei ou ato de governo local, impõe-se a negativa de seguimento, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciária. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
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