Decisão · STF

STF Inq 4023 AgR

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL. CORRÉUS. CRIMES LICITATÓRIOS, DE RESPONSABILIDADE E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE MOTIVO PARA PRESERVAÇÃO DA UNIDADE PROCESSUAL: DESMEMBRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A existência de apenas um corréu com prerrogativa de foro não impede o desmembramento do processo, quando ausente motivo relevante para a preservação da unidade processual. Precedentes. 2. Prevalece, na espécie, a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, inquérito, na forma do art. 102, inc. I, al. b, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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