Decisão · STF

STF RHC 128070

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do recorrente, na linha de precedentes desta Corte. A decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública ante a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do recorrente, que, na qualidade de policial federal, atuou, de forma determinante, nas negociações destinadas à extorsão da vítima. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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