Decisão · STF

STF RMS 28428

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-11-16
PENAL
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO – RECEBIMENTO – DISTRIBUIÇÃO – APRECIAÇÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – PORTARIA – INSUBSISTÊNCIA. Cumpre observar o princípio da legalidade, o que se contém no artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, não subsistindo Portaria de teor contrário.
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