Decisão · STF

STF ARE 898898 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-10-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Férias. Indenização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando os temas nele suscitados carecem do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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