Decisão · STF

STF HC 103721

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-10-05
PENAL
PENA – CRITÉRIO TRIFÁSICO – ATOS SEQUENCIAIS – OBSERVÂNCIA. No critério trifásico, descabe a inversão de valores, considerando-se causa de aumento da pena para, após, levar-se em conta atenuante. PENA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO – MÍNIMO LEGAL. A consideração de atenuante, ao contrário do que ocorre com causa de diminuição da pena, esbarra no quantitativo mínimo previsto para o tipo – precedente: Pleno, Recurso Extraordinário nº 597.270/RS, relator ministro Cezar Peluso, julgado em 26 de março de 2009, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril seguinte.
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