STF ARE 901749 AgR
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – RELAÇÃO DE TRABALHO – NATUREZA – JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia envolvendo relação jurídica de natureza celetista entre a Administração Pública e trabalhadores que ingressaram, sem concurso público, antes do advento da Constituição de 1988.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.