Decisão · STF

STF ARE 901749 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-30
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – RELAÇÃO DE TRABALHO – NATUREZA – JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia envolvendo relação jurídica de natureza celetista entre a Administração Pública e trabalhadores que ingressaram, sem concurso público, antes do advento da Constituição de 1988. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
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